Adesão ao REPIS
De acordo com Cláusula 5ª – §3º da CCT 2022/2023
Para adesão ao REPIS, as empresas enquadradas na forma do caput e parágrafos primeiros desta cláusula deverão requerer a expedição de Certificado de Adesão ao REPIS mediante encaminhamento de formulário à entidade patronal, cujo modelo será fornecido por esta, devendo estar assinado por sócio da empresa e pelo contabilista responsável e conter as seguintes informações:
- Razão Social;
- CNPJ;
- Número de Inscrição no Registro de Empresas – NIRE;
- Capital social registrado na JUCESP;
- Faturamento anual;
- Número de empregados;
- Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
- Endereço completo;
- Identificação do sócio e do contabilista responsável;
- Telefone de contato e e-mail.
- Declaração de que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrar a empresa como Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) no Regime Especial de Piso Salarial – REPIS.
- Comprovação do cumprimento integral da presente Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive o implemento das condições estabelecidas nas cláusulas nominadas “Contribuição Assistencial dos Empregados” e “Contribuição Assistencial Patronal”.
REPIS
CERTIFICADO DE ADESÃO
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Para aderir ao REPIS ou renová-lo, faça primeiro o download da Declaração EPP, ME ou MEI. O documento deve ser impresso, assinado pelo sócio responsável e pelo contador, digitalizado e anexado ao Formulário de Adesão disponível no final desta página.
BAIXAR DECLARAÇÃO
REPIS – FORMULÁRIO DE ADESÃO