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Adesão ao REPIS

De acordo com Cláusula 5ª – §3º da CCT 2022/2023

Para adesão ao REPIS, as empresas enquadradas na forma do caput e parágrafos primeiros desta cláusula deverão requerer a expedição de Certificado de Adesão ao REPIS mediante encaminhamento de formulário à entidade patronal, cujo modelo será fornecido por esta, devendo estar assinado por sócio da empresa e pelo contabilista responsável e conter as seguintes informações:

  • Razão Social;
  • CNPJ;
  • Número de Inscrição no Registro de Empresas – NIRE;
  • Capital social registrado na JUCESP;
  • Faturamento anual;
  • Número de empregados;
  • Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
  • Endereço completo;
  • Identificação do sócio e do contabilista responsável;
  • Telefone de contato e e-mail.

  • Declaração de que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrar a empresa como Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) no Regime Especial de Piso Salarial – REPIS.

  • Comprovação do cumprimento integral da presente Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive o implemento das condições estabelecidas nas cláusulas nominadas “Contribuição Assistencial dos Empregados” e “Contribuição Assistencial Patronal”.

REPIS

CERTIFICADO DE ADESÃO

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Para aderir ao REPIS ou renová-lo, faça primeiro o download da Declaração EPP, ME ou MEI. O documento deve ser impresso, assinado pelo sócio responsável e pelo contador, digitalizado e anexado ao Formulário de Adesão disponível no final desta página.

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REPIS – FORMULÁRIO DE ADESÃO

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